1 a 3: Pessoa singular
45: Pessoa singular. Os algarismos iniciais "45" correspondem aos cidadãos não residentes que apenas obtenham em território português rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo;
5: Pessoa colectiva obrigada a registo no Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
6: Organismo da Administração Pública Central, Regional ou Local;
70, 74 e 75: Herança Indivisa, em que o autor da sucessão não era empresário individual, ou Herança Indivisa em que o cônjuge sobrevivo tem rendimentos comerciais;
71: Não residentes colectivos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo;
72: Fundos de investimento;
77: Atribuição Oficiosa de NIF de sujeito passivo (entidades que não requerem NIF junto do RNPC);
78: Atribuição oficiosa a não residentes abrangidos pelo processo VAT REFUND;
79: Regime excepcional - Expo 98;
8: "empresário em nome individual" (actualmente obsoleto, já não é utilizado nem é válido);
90 e 91: Condomínios, Sociedade Irregulares, Heranças Indivisas cujo autor da sucessão era empresário individual;
98: Não residentes sem estabelecimento estável;
99: Sociedades civis sem personalidade jurídica.